Quem Somos

A OET-Ordem dos Engenheiros Técnicos, é a associação de direito público representativa dos Engenheiros Técnicos, com estatuto aprovado pelo Decreto-Lei nº 349/99, de 2 de setembro, alterado sucessivamente pela Lei 47/2011, de 27 de Junho, e pela Lei nº 157/2015, de 17 de setembro.

Os Engenheiros Técnicos são profissionais habilitados com um grau académico resultante de curso de ensino superior do 1.º ciclo e 2.º ciclos em Engenharia (Bacharéis, Licenciados pré-Bolonha, Licenciados pós-Bolonha, Mestres pré-Bolonha, Mestres pós-Bolonha e Doutores), ou de formação equiparada, que exercem a profissão de engenheiro técnico.

Esse grau académico, obtido numa instituição de ensino superior, deverá habilitar o diplomado com uma sólida formação de base (matemática, física, etc.) e uma capacidade para aplicação das ciências de engenharia, bem como os  conhecimentos para a prática dos atos de engenharia, os quais assentam na capacidade de conceção de soluções, de gerir, planear, executar e fiscalizar, de interface com outras especialidades e profissionais (coordenação) e de elaboração de projetos.

Um Engenheiro Técnico é, assim, um profissional dotado de competências e conhecimentos técnicos e científicos e de um elevado sentido prático que o habilitam para o desempenho de actos de engenharia da sua especialidade.

A condição de Engenheiro Técnico atinge-se após obtenção de um curso superior em engenharia registado na OET, assim como da realização de um estágio profissional (de acordo com as regras enunciadas no “Regulamento de Estágio” que inclui a frequência com aproveitamento dum módulo de formação em “Ética e Deontologia Profissional”).

A OET enquanto organização profissional de âmbito nacional, para melhor e de forma mais próxima servir os engenheiros técnicos, está organizada em 5 secções regionais, que cobrem todo o território nacional.
 
As Secções Regionais, dotadas de Órgãos Estatutários e instalações públicas, compreendem as regiões:
Açores, sediada em Ponta Delgada;
Centro, sediada em Coimbra;
Madeira, sediada no Funchal;
Norte, sediada no Porto;
Sul, sediada em Lisboa.

A OET, em termos da regulação do exercício da profissão, está estruturada em colégios de especialidades, estando estatutariamente constituídos os seguintes colégios:
Engenharia Aeronáutica;
Engenharia Agrária;
Engenharia Alimentar;
Engenharia de Ambiente;
Engenharia Civil;
Engenharia Electrónica e de Telecomunicações;
Engenharia de Energia e Sistemas de Potência;
Engenharia Geotécnica e de Minas;
Engenharia Geográfica/Topográfica;
Engenharia Industrial e da Qualidade;
Engenharia Informática;
Engenharia Mecânica;
Engenharia da Protecção Civil;
Engenharia Química e Biológica;
Engenharia de Segurança;
Engenharia de Transportes;
 
Estas especialidades correspondem às profissões de engenheiro técnico do sector técnico e científico, consagradas pelo Decreto-lei n.º 289/91, que transpõe para o direito português a Directiva n.º 89/48/CEE, de 21 de Dezembro de 1988, no âmbito da qual a OET é autoridade competente para este sector profissional.
 
Compete à OET zelar pela função social, dignidade e prestígio da profissão de engenheiro técnico, promovendo a valorização profissional e científica dos seus associados e a defesa e o respeito pelos respectivos princípios deontológicos.
 
Também compete à OET efectuar o registo e exercer jurisdição disciplinar, sobre todos os engenheiros técnicos que exercem a profissão.
 
Como associação profissional, a OET, também tem por atribuição defender os direitos e interesses dos engenheiros técnicos. Neste domínio há questões que, por actuais e de primordial importância no âmbito do exercício da profissão, merecem particular atenção dos engenheiros técnicos e dos dirigentes da OET.
 
Assumindo as responsabilidades que pelo estatuto de associação de direito público lhe foram conferidas, a OET assegura a plena representação dos engenheiros técnicos e mantém toda a disponibilidade para se envolver e colaborar na elaboração da regulamentação sobre a actividade profissional.

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